LEI N. 245 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos, cruzeiros), para atender, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.895 de 21 de dezembro de 1940, ao pagamento da gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946 e concedida a Roberta Gonçalves de Sousa Brito professor Catedrático (E. N. M. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.