LEI N. 244 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento, à Prefeitura do Distrito Federal, do auxílio destinado à manutenção, no exercício de 1947, dos serviços de esgôtos da Capital da República.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ O Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e sete milhões, duzentos e um mil, duzentos e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$,....... 27.201.204,50) para pagamento à Prefeitura do Distrito Federal, da importância destinada a auxiliar no exercício de 1947, a manutenção dos serviços de esgôtos da Capital da República.
Art. 2º A verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – subconsignação 36 – 04 – 05, alínea b, Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República para 1947 (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), fica se aplicação em importância correspondente a mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro