LEI N. 237 – DE 16 DE AGOSTO DE 1936
Incorpora, no Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica ao quadro de chefes de laboratório
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º. Fica incorporado, com a respectiva verba, orçamentaria, ao quadro de chefes de laboratório do Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica, cera pelo decreto n. 21.177, art. 2º, de 2i de março de 1932.
Parágrafo único. A incorporação de que trata o presente artigo será feita sem aumento de despesa, pela transferencia do funcionário atualmente provido no cargo de assistente de clinica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.