LEI N

LEI N. 232 – DE 8 DE AGOSTO DE 1936

Autoriza a aquisição de terrenos en Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em Mogy das Cruzes, Estado de São Paulo, para os serviço da Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno pertencente a João Muniz Barreto, com a área de 821.500m²,00 quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos metros quadrado pelo preço máximo de 164 :300$000 (cento e sessenta e quatro contos e trezentos mil réis).

Art. 2º Para ocorrer dá despesa decorrente desta lei, fica o Governo igualmente autorizado a abrir um credito especial até a importância acima declarada, por conta do saldo que se reconhecer na dotação da verba III – “Material” – de consignação 11, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Publicas, para o exercício de 1936, nos termos do

art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.