LEI N. 230 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 25.987,00, para atender a pagamento de diferença de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 25. 987,00 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de maio de 1943 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.3 de 7 de dezembro de 1945, concedida a Tomáz Alberto Teixeira Coelho Filho. Professor Catedrático (F. N. F. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro