LEI N

LEI N. 229 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$........10.883,90, para atender a pagamento de gratificação de magistério a Francisco Barreto Rodrigues Campelo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.883,90 (dez mil oitocentos e oitenta e três cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 10 de agôsto de 1945 a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Francisco Barreto Rodrigues Campelo, Professor Catedrático (F. D. Recife) padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.