LEI N. 228 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ . . . . . . 57.000,00 para pagar gratificação de magistério ao Professor João Otaviano Gonçalves.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cinqüenta e sete mil cruzeiros . . . . . (Cr$ 57.000,00), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, concedida a João Otaviano Gonçalves, professor catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao período de janeiro de 1941 a dezembro de 1946, nos têrmos dos Decretos-leis ns. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, 6.660, de 5 de julho de 1944, e 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani
Corrêa e Castro