LEI N. 226 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1848
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de gratificação por trabalho técnico, ao artífice, classe F, Alexandre Kalicheski.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para atender ao pagamento da gratificação a que fêz jús, por trabalho técnico, o artífice classe F, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, Alexandre Kalicheski.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
Corrêa e Castro