LEI N

LEI N. 226 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1848

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$ 5.000,00 para pagamento de gratificação por trabalho técnico, ao artífice, classe F, Alexandre Kalicheski.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), para atender ao pagamento da gratificação a que fêz jús, por trabalho técnico, o artífice classe F, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, Alexandre Kalicheski.

Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro