lei nº 223, de 27 de janeiro de 1948
Autoriza dar garantia, por intermédio do Tesouro Nacional, à operação de compra do Govêrno dos Estado Unidos da América do Norte, pela Companhia Nacional de Navegação Costeira, de seis navios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a dar a necessária garantia, por intermédio do Tesouro Nacional, à operação de compra ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, pela Companhia Nacional de Navegação Costeira - Patrimônio Nacional - de seis navios, na parte correspondente ao compromisso liquidável a prazo.
Parágrafo único. A garantia não poderá exceder, inclusive juros de três e meio por cento (3 ½%) ao ano, a importância de cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$55.000,00), liquidável no prazo máximo de vinte (20) anos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro