LEI N

LEI N. 222 A – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1894

Manda que continuem a ter o mesmo destino a que estão servindo diversos proprios nacionaes no Estado de Pernambuco que por lei do artigo regimen foram entregues á Santa Casa de Misericordia do Recife.

Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º Os proprios nacionaes que por lei do antigo regimen foram entregues á Santa Casa da Misericordia do Recife com o encargo de recolhimento e educação de orphãos e desamparados, bem como a colonia Isabel, no Estado de pernambuco, continuarão a ter o destino a que estão servindo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 23 de novembro de 1894, 6º da Republica.

Dr. Manoel Victorino PEREIRA,

Presidente do Senado.