LEI N

LEI N. 222 – DE 26 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros para despesas da Comissão Central de Preços.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas no exercício de 1947, com o funcionamento da Comissão Central de Preços, obedecida a seguinte discriminação :

                                                                                                                                        Cr$

a) para gratificação por serviços extraordinários dos agentes da Economia Popular ........... 597.000,00

b) para pagamento de um automóvel ...................................................................................... 48.000,00

c) para pagamento de duas caminhonetes e despesas de combustíveis ............................. 145.000,00

d) para viagens e pesquisas econômicas nos Estados, e transportes em carros de aluguél 210.000,00

Total .................................................................................................................................... 1.000.000,00

Art. 2º As despesas da Comissão Central de Preços estão sujeitas a registro posterior no Tribunal de Contas.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo.

Corrêa e Castro.