LEI N. 222 – DE 26 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros para despesas da Comissão Central de Preços.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender às despesas no exercício de 1947, com o funcionamento da Comissão Central de Preços, obedecida a seguinte discriminação :
Cr$
a) para gratificação por serviços extraordinários dos agentes da Economia Popular ........... 597.000,00
b) para pagamento de um automóvel ...................................................................................... 48.000,00
c) para pagamento de duas caminhonetes e despesas de combustíveis ............................. 145.000,00
d) para viagens e pesquisas econômicas nos Estados, e transportes em carros de aluguél 210.000,00
Total .................................................................................................................................... 1.000.000,00
Art. 2º As despesas da Comissão Central de Preços estão sujeitas a registro posterior no Tribunal de Contas.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo.
Corrêa e Castro.