LEI N. 220 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 89.500,00 pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para aquisição de um automóvel destinado ao Tribunal Federal de Recursos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 89.500,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, a fim de atender à despesa (Material) com a aquisição de um automóvel para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.