LEI N

LEI N. 218 – DE 23 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 7.580,30 (sete mil quinhentos e oitenta cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo número 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Joaquina de Araújo Campos, Professor Catedrático (E. N. M. U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.