LEI N

LEI N. 218 – DE 4 DE JULHO DE 1936

Institue o “Dia do Aviador”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica instituido, no Brasil, o Dia do Aviador que será celebrado em 23 de outubro de cada anno, providenciando os poderes publicos para que essa  commemoração  tenha sempre condgna celebração cívica, desportiva e cultural, esta especialmente escolar, e accentuando-se a iniciativa do notavel brasileiro Santos Dumont, quanto á prioridade do vôo em apparelho mais pesado do que o ar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1936, 115º da Independência e 48º Republica.

Getulio Vargas.

General João Gomes.

Vice-almirante Henrique Aristides Guilhem.

Vicente Ráo

Gustavo Capanema

Arthur de Souza Costa

Marques dos Reis.

José Carlos de Macedo Soares.

Odilon Braga.

Agamemnon Magalhães.