LEI Nº 215, DE 9 DE JANEIRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a incorporar o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro no Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a incorporar o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro no Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.

Parágrafo único. O estabelecimento industrial que resultará dessa incorporação terá a denominação de “Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro”.

Art. 2º O Ministro da Marinha providenciará a expedição dos atos necessários à efetivação do disposto no art. 1º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha