LEI N. 214 – DE 7 DE JANEIRO DE 1948
Concede auxilio à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido à Fundação Abrigo do Cristo Redentor o auxílio especial de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000.000,00), para atender aos novos encargos que lhe são atribuídos pelo Decreto-lei nº 9.899, de 16 de setembro de 1946;
Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial para efetuar o pagamento do auxilio de que trata o artigo anterior feita a prestação de contas na forma da lei;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.