LEI N. 207 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 2.145.735,00 às verbas que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar da dois milhões, cento e quarenta e cinco mil. setecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.145.735,00), em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 2 – Material, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
Cr$
Verba 1 – Pessoal.
Consignação l – Pessoal Permanente
S/c. 01 – Pessoal Permanente .............................................................................................. 288.065,00
Consignação IV – Indenizações
S/c. 22 – Ajuda de custo
04 – Direção Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal..........................................................................................................250.000,00
Consignação VI – Pessoal Adido e em disponibilidade
S/c. 29 – Pessoal em disponibilidade
04 – Direção Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoa!......................................................................................................... 187.265,00
725. 330,00
Cr$
Verba 2 – Material.
Consignação II – Material de Consumo
S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação – artigos escolares para distribuição – fichas e livros de escrituração – impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência
15 – Coletorias Federais
09 – Minas Gerais .................................................................................................................. 492.889,00
22 – Delegacias Fiscais
04 – Ceará................................................................................................................................ 20.494,00
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; fôros; seguros de bens móveis e imóveis
15 – Coletorias Federais
07 – Maranhão............................................................................................................................ 8.000,00
08 – Mato Grosso....................................................................................................................... 3.000,00
09 – Minas Gerais................................................................................................................... 212.372.00
10 – Pará.................................................................................................................................... 3.500,00
12 – Paraná.............................................................................................................................. 29.160,00
14 – Piauí.................................................................................................................................... 6.400,00
15 – Rio de Janeiro................................................................................................................... 54.580.00
17 – Rio Grande do Sul............................................................................................................ 90.400,00
18 – Santa Catarina.................................................................................................................. 11.200,00
19 – São Paulo........................................................................................................................150.010,00
S/c. 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
04 – Direção Geral da Fazenda Nacional
07 – Administração do Edifício da Fazenda .......................................................................... 110.498,00
11 – Alfândegas
19 – Rio de Janeiro....................................................................................................................70.000,00
13 – Casa da Moeda ............................................................................................................. 150.000,00
29 – Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais .. ...................................................4.000,00
S/c 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens
11 – Alfândegas
24 – Uruguaiana......................................................................................................................... 1.304,00
22 – Delegacias Fiscais
48 – Mato Grosso....................................................................................................................... 2.598,00
1.420.405,00
2.145.735,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G DUTRA.
Corrêa e Castro.