LEI N

LEI N. 207 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 2.145.735,00 às verbas que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar da dois milhões, cento e quarenta e cinco mil. setecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.145.735,00), em refôrço das Verbas 1 – Pessoal e 2 – Material, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:

                                                                                                        Cr$

Verba 1 – Pessoal.

Consignação l – Pessoal Permanente

S/c. 01 – Pessoal Permanente .............................................................................................. 288.065,00

Consignação IV – Indenizações

S/c. 22 – Ajuda de custo

04 – Direção Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoal..........................................................................................................250.000,00

Consignação VI – Pessoal Adido e em disponibilidade

S/c. 29 – Pessoal em disponibilidade

04 – Direção Geral da Fazenda Nacional

06 – Serviço do Pessoa!......................................................................................................... 187.265,00

                                                                                   725. 330,00

         Cr$

Verba 2 – Material.

Consignação II – Material de Consumo

S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação – artigos escolares para distribuição – fichas e livros de escrituração – impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência

15 – Coletorias Federais

09 – Minas Gerais .................................................................................................................. 492.889,00

22 – Delegacias Fiscais

04 – Ceará................................................................................................................................ 20.494,00

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; fôros; seguros de bens móveis e imóveis

15 – Coletorias Federais

07 – Maranhão............................................................................................................................ 8.000,00

08 – Mato Grosso....................................................................................................................... 3.000,00

09 – Minas Gerais................................................................................................................... 212.372.00

10 – Pará.................................................................................................................................... 3.500,00

12 – Paraná.............................................................................................................................. 29.160,00

14 – Piauí.................................................................................................................................... 6.400,00

15 – Rio de Janeiro................................................................................................................... 54.580.00

17 – Rio Grande do Sul............................................................................................................ 90.400,00

18 – Santa Catarina.................................................................................................................. 11.200,00

19 – São Paulo........................................................................................................................150.010,00

S/c. 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás

04 – Direção Geral da Fazenda Nacional

07 – Administração do Edifício da Fazenda .......................................................................... 110.498,00

11 – Alfândegas

19 – Rio de Janeiro....................................................................................................................70.000,00

13 – Casa da Moeda ............................................................................................................. 150.000,00

29 – Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais .. ...................................................4.000,00

S/c 41 – Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens

11 – Alfândegas

24 – Uruguaiana......................................................................................................................... 1.304,00

22 – Delegacias Fiscais

48 – Mato Grosso....................................................................................................................... 2.598,00

                                                                                                           1.420.405,00

            2.145.735,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G DUTRA.

Corrêa e Castro.