LEI N

LEI N. 206 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Fazenda, à verba que especifica e dá outras providências

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104.400,00) em refôrço da Verba l – Pessoal – Consignação II – Pessoal extranumerário – S. C. número 05 – Mensalista 04 – Direção, Geral da Fazenda Nacional 03 – Divisão do Material do Anexo 16 do vigente Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de 1946).

Art. 2º Torna-se sem aplicação a quantia de cento e quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 104,400,00), no crédito consignado no Orçamento Geral da República (Lei n º 3, de 2 de dezembro de, l946 Anexo 16 Ministério da Fazenda Verba 1 – Pessoal Consignação II – Pessoal Extranumerário S. C. 05 – Mensalista 28 – Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro