LEI Nº 205 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

LEI N. 205 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1948

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros (Cr$ 3.770.551,00), destinado a ocorrer ao pagamento, em 1946, de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, assim discriminada:

                                      Cr$

Mensalistas ......................................................................................................................... 1.414.813,00

Diaristas ...............................................................................................................................1.777.734,00

Funções gratificadas ................................................................................................................ 34.804.00

Substituições .................................................... .....................................................................185.600,00

Diferenças de vencimentos ................................................................................................... 357.600.00

Total .................................................................................................................................... 3.770 551,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro