LEI N. 205 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para ocorrer ao pagamento de despesa de pessoal em 1948
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de três milhões, setecentos e setenta mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros (Cr$ 3.770.551,00), destinado a ocorrer ao pagamento, em 1946, de despesas de pessoal da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, assim discriminada:
Cr$
Mensalistas ......................................................................................................................... 1.414.813,00
Diaristas ...............................................................................................................................1.777.734,00
Funções gratificadas ................................................................................................................ 34.804.00
Substituições .................................................... .....................................................................185.600,00
Diferenças de vencimentos ................................................................................................... 357.600.00
Total .................................................................................................................................... 3.770 551,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro