LEI N

LEI N. 205 – DE 22 DE MAIO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de réis 1.877:962$300, pelo Ministerio da Viação para ultimar a execução de obras com a installação de estações de radio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para vigorar em dois exercicios, o credito especial de mil oitocentos e setenta e sete contos novecentos e sessenta e dois mil e trezentos reis 1.877:962$300, afim de ultimar  a  execução das obras com installação de estações radio-automaticas, fazendo para isto, as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em  contrario.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.