LEI N. 204 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito suplementar de Cr$ 21.065.280,80 à verba que especifica
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de vinte e um milhões e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 21.065.280,80) em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
Cr$
Verba 1 – Pessoal.
Consignação V – Outras despesas com pessoal.
27 – Outras despesas.
03 – Salário-familia.
17 – Diretoria de Intendência ................................................................................. 240.781,00
Consignação VII – Inativos.
31 – Aposentados, jubilados, etc.
17 – Diretoria de Intendência ......................................................................................... 17.459.316,30
Consignação VIII – Pensionistas.
33 – Abono provisório e novas pensões.
17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................... 3.365.183,50
Total .................................................................................................................. 21.065.280,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa
Correa e Castro