LEI N

LEI N. 204 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito suplementar de Cr$ 21.065.280,80 à verba que especifica

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de vinte e um milhões e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 21.065.280,80) em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:

                                            Cr$

Verba 1 – Pessoal.

Consignação V – Outras despesas com pessoal.

27 – Outras despesas.

03 – Salário-familia.

17 – Diretoria de Intendência ................................................................................. 240.781,00

Consignação VII – Inativos.

31 – Aposentados, jubilados, etc.

17 – Diretoria de Intendência ......................................................................................... 17.459.316,30

Consignação VIII – Pensionistas.

33 – Abono provisório e novas pensões.

17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................... 3.365.183,50

Total .................................................................................................................. 21.065.280,80

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa

Correa e Castro