LEI Nº 203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Retifica a Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947 (Anexo nº 17 subconsignação nº 12-19-I - 8ª R. M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Subconsignação nº 12-19-I 8ª R. M. - Anexo nº 17 da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, passa a ter a seguinte redação:
| Cr$ |
Quartel do 26º B. C. - Belém .............................................................................. | 800.000,00 |
C. P. O. R. - Belém ........................................................................................... | 100.000,00 |
Casas para oficiais ............................................................................................ | 600.000,00 |
Pavimentos, baias e garage. |
|
Q. G. - Belém ................................................................................................... | 380.000,00 |
Total .............................................................................................. | 1.800.000.00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Conrobert P. da Costa
Corrêa e Castro