LEI Nº 203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Retifica a Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947 (Anexo nº 17 subconsignação nº 12-19-I - 8ª R. M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Subconsignação nº 12-19-I 8ª R. M. - Anexo nº 17 da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, passa a ter a seguinte redação:

 

Cr$

Quartel do 26º B. C. - Belém ..............................................................................

800.000,00

C. P. O. R. - Belém ...........................................................................................

100.000,00

Casas para oficiais ............................................................................................

600.000,00

Pavimentos, baias e garage.

 

Q. G. - Belém ...................................................................................................

380.000,00

Total ..............................................................................................

1.800.000.00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Conrobert P. da Costa

Corrêa e Castro