LEI N. 199 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre ao Congresso Nacional crédito especial à verba Pessoal e suplementar à verba Material.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de seiscentos e três mil oitocentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 603.817,50) destinado ao refôrço da verba 1 – Pessoal – da Secretaria da Câmara dos Deputados, senão Cr$ 516.450,00 (quinhentos e dezesseis: mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) à subconsignação 01 – Pessoal Permanente e Cr$ 87.367,50 (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) à subconsignação 15 – Gratificação adicional.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de trezentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 380.000,00) A verba 2 – Material – da Secretaria da Câmara dos Deputados, e destinado ao refôrço das seguintes subconsignações: – 19 relativa a combustíveis, material de lubrificação; 35 – Despesas miúdas de pronto pagamento; 37 – Iluminação, força matriz e gás; e 38 – Publicações, serviço de impressão, etc., cabendo dêste crédito a importância de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) à subconsignação 19; vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) à subconsignação 30; oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00) à subconsignação 35; oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00) à subconsignação 37; e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) à subconsignação 38.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.