LEI N. 198 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento ao Bispado de Guaxupé.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e um cruzeiros e noventa centavos .... Cr$ 216.531,90), para pagamento do Bispado de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais, produto líquido da arrecadação dos bens declarados vacantes do espólio do Padre Elias Álvaro de Morais Navarro, e que, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.429, de 6 de Julho de 1946, foi deferido àquele Bispado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EurIco G. Dutra
Corrêa e Castro