LEI N. 195 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 15 de março de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e oitenta mil quinhentos e trinta e seis cruzeiros (Cr$ 480.536,00), para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.393, de 16 de março de 1945, relativas ao período de 17 a 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro