Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 194 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao pagamento de despesas com serviços da Caixa de Amortização.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), para atender a pagamento das despesas com o serviço de assinatura de notas e títulos, a cargo da Caixa de Amortização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro