LEI Nº 191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova os registros, sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, sôbre pagamento de despesas do Ministério da Agricultura.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 71, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º São aprovados os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o art. 77, § 3º da Constituição Federal, referentes ao pagamento de despesas, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I, Subconsignação 16-19-04C - Exposições Regionais do Orçamento de 1946, no Ministério da Agricultura, - na Importância de Cr$45.000,00, assim, discriminada:
Sociedade Agrícola de Pelotas (Rio Grande do Sul) .................................................. | 15.000,00 |
Associação Rural de Leopoldina (Minas Gerais) ........................................................ | 30.000,00 |
Total........................................................................................... | 45.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1947.
NErEU RAMOS