LEI N. 184 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito da três milhões de cruzeiros Cr$.... 3.000.000,00), suplementar à verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação 1 (Diversos), Subconsignação 28 (Recepções, excursões, hospedagem e homenagens) 01 (Secretaria de Estado), a) (Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes dos govêrnos estrangeiros e personalidades ilustres em visita ao Brasil), do anexo nº 20 – Ministério das Relações Exteriores – do orçamento em vigor para atender às despesas efetuadas com a visita do Presidente Sarry Truman ao Brasil, em setembro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.