LEI Nº 182, de 17 de dezembro de 1947
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para a importação de 8 aviões “Douglas DC-3”, destinados à emprêsa “Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, à emprêsa “Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Limitada”, para a importação de oito (8) aviões “Douglas DC-3” e de seus pertences, acessórios, utensílios, motores e ferramentas, a serem adquiridos nos Estados Unidos da América do Norte e destinados aos serviços de navegação aérea explorados pela mesma companhia.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro