LEI N

LEI N. 178 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de Auxiliares da Justiça Eleitoral, no Paraná.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros), para pagamento das gratificações devidas aos Auxiliares dos Escrivães Eleitorais, no Estado do Paraná, por serviços prestados no no exercício de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.