LEI N

LEI N. 176 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira, no exercício vigente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.