Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 176 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936
Estabelece a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica restabelecida, no curso de bacharelado, para ser professada no quinto anno, a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.