LEI N

LEI N. 176 – DE 8 DE JANEIRO DE 1936

Estabelece a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica restabelecida, no curso de bacharelado, para ser professada no quinto anno, a cadeira de Direito Industrial e Legislação do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1936,  115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.