LEI N. 173 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores; de crédito especial para pagamento ao Banco do Brasil S. A., na qualidade de procurador de Carneiro de Rezende & Cia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e setenta e nove mil oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 2.379.089,80) para atender à despesa com o pagamento ao Banco do Brasil  S. A., na qualidade de procurador de Carneiro de Rezende & Cia., do preço da máquina e material entregues ao serviço de construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.