LEI N

LEI N. 167 – DE 2 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 170:347$ á verba 3ª – Estado Maior do Exercito – sub- consignação n. 9, do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a supplementar.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: com a importância de cento e setenta contos trezentos e quarenta e sete mil réis (170:347$000) a verba 3ª – Estado Maior do Exercito – sub- consignação n. 9, do orçamento vigente, de Ministério da Guerra, correndo essa despesa por conta dos recursos constantes do art. 2º, da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

João Gomes Ribeiro Filho.