LEI N.166 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede auxílio ao Touring Clube do Brasil, para atender a serviços de interesse turístico.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.É concedido ao Touring Clube Co Brasil o auxílio de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender à sinalização itinerária e indicativa em percursos de interesse turístico e às instalações e serviços das estações rodoviárias sob sua administração.
Art. 2.0 Touring Clube do Brasil, até 31 de dezembro de 1948, prestará contas ao Tesouro Nacional da importância recebida, á qual se refere o artigo 1.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.