LEI Nº 162, de 2 de dezembro de 1947

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1948, estima a Receita em catorze bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros (Cr$14.597.320.000,00) e fixa a Despesa em catorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões quarenta e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$14.596.041.044,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma de legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

 

 

Cr$

Cr$

 

Renda ordinária

 

 

I

- Rendas Tributárias.....................

12.228.226.000,00

 

II

- Rendas Patrimoniais..................

120.000.000,00

 

III

- Rendas Industriais.....................

578.632.000,00

 

IV

- Diversas Rendas........................

990.861.000,00

13.917.719.000,00

Renda extraordinária......................................

679.601.000,00

Total da Receita.............................

14.597.320.000,00

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1948, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta lei.

Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 25, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

 

 

Cr$

ANEXO Nº 2

Congresso Nacional.................................................

85.481.292,00

ANEXO Nº 3

Tribunal de Contas...................................................

5.578.880,00

ANEXO Nº 4

Presidência da República.........................................

4.525.650,00

ANEXO Nº 5

Departamento Administrativo do Serviço Público......

20.040.500,00

ANEXO Nº 6

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............

31.814.500,00

ANEXO Nº 7

Conselho Federal de Comércio Exterior....................

3.310.000,00

ANEXO Nº 8

Conselho de Imigração e Colonização......................

3.179.750,00

ANEXO Nº 9

Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.......

1.795.500,00

ANEXO Nº 10

Conselho Nacional de Petróleo.................................

109.504.000,00

ANEXO Nº 11

Conselho de Segurança Nacional.............................

824.840,00

ANEXO Nº 12

Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas.......................................................

 

3.058.240,00

ANEXO Nº 13

Comissão de Reparações de Guerra........................

616.780,00

ANEXO Nº 14

Estado Maior Geral...................................................

2.110.180,00

ANEXO Nº 15

Ministério da Aeronáutica.........................................

1.298.108.763,00

ANEXO Nº 16

Ministério da Agricultura...........................................

795.575.472,00

ANEXO Nº 17

Ministério da Educação e Saúde..............................

1.597.217.538,00

ANEXO Nº 18

Ministério da Fazenda..............................................

2.779.825.430,00

ANEXO Nº 19

Ministério da Guerra.................................................

2.452.508.652,00

ANEXO Nº 20

Ministério da Justiça e Negócios Interiores...............

749.885.740,00

ANEXO Nº 21

Ministério da Marinha...............................................

1.155.423.978,00

ANEXO Nº 22

Ministério das Relações Exteriores...........................

125.585.166,00

ANEXO Nº 23

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............

446.494.987,00

ANEXO Nº 24

Ministério da Viação e Obras Públicas.....................

2.840.041.230,00

ANEXO Nº 25

Poder Judiciário.......................................................

83.533.976,00

 

Total da Despesa.....................................................

14.596.041.044,00

Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tronarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros (Cr$1.300.000.000,00).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Clovis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Morvan de Figueiredo

Armando Trompowsky

REP01+++

(*) LEI Nº 162, de 2 de dezembro de 1947

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1948 estima a receita em catorze bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros (Cr$14.597.320.000,00) e fixa a Despesa em catorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões e quarenta e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$14.596.041.044,00).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma de legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:

 

 

Cr$

Cr$

 

Renda Ordinária:

 

 

I

 - Rendas Tributárias..............................

12.228.226.000,00

 

II

 - Rendas Patrimoniais...........................

120.000.000,00

 

III

 - Rendas Industriais..............................

578.632.000,00

 

IV

 - Diversas Rendas.................................

990.861.000,00

13.917.719.000,00

Renda extraordinária................................................

679.601.000,00

Total da Receita..................................

14.597.320.000,00

Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1948, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1 integrante desta lei.

Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 25, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

 

 

Cr$

ANEXO Nº 2

 - Congresso Nacional..................................................

85.481.292,00

ANEXO Nº 3

 - Tribunal de Contas....................................................

5.578.880,00

ANEXO Nº 4

 - Presidência da República.......... ..............................

4.525.650,00

ANEXO Nº 5

 - Departamento Administrativo do Serviço Público.......

20.040.500,00

ANEXO Nº 6

 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.............

31.814.500,00

ANEXO Nº 7

 - Conselho Federal de Comércio Exterior.....................

3.310.000,00

ANEXO Nº 8

 - Conselho de Imigração e Colonização.......................

3.179.750,00

ANEXO Nº 9

 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica........

1.795.500,00

ANEXO Nº 10

 - Conselho Nacional de Petróleo..................................

109.504.000,00

ANEXO Nº 11

 - Conselho de Segurança Nacional..............................

824.840,00

ANEXO Nº 12

 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas...........................................................

 

3.058.240,00

ANEXO Nº 13

 - Comissão de Reparações de Guerra........................

616.780,00

ANEXO Nº 14

 - Estado-Maior Geral...................................................

2.110.180,00

ANEXO Nº 15

 - Ministério da Aeronáutica..........................................

1.298.108.763,00

ANEXO Nº 16

 - Ministério da Agricultura............................................

795.575.472,00

ANEXO Nº 17

 - Ministério da Educação e Saúde...............................

1.597.217.538,00

ANEXO Nº 18

 - Ministério da Fazenda...............................................

2.779.825.430,00

ANEXO Nº 19

 - Ministério da Guerra..................................................

2.452.508.652,00

ANEXO Nº 20

 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores................

749.885.740,00

ANEXO Nº 21

 - Ministério da Marinha................................................

1.155.423.978,00

ANEXO Nº 22

 - Ministério das Relações Exteriores............................

125.585.166,00

ANEXO Nº 23

 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.............

446.494.987,00

ANEXO Nº 24

 - Ministério da Viação e Obras Públicas......................

2.840.041.230,00

ANEXO Nº 25

 - Poder Judiciário........................................................

83.533.976,00

Total da Despesa................................

14.596.041.044,00

Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros (Cr$1.300.000.000,00).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro

Adroaldo Mesquita da Costa

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Clovis Pestana

Daniel de Carvalho

Clemente Mariani

Morvan Figueiredo

Armando Trompowsky

(*) Nota do S. PB. - Publicado novamente por saído com incorreções no Diário Oficial, Seção I, de 10-12-47.

RET01+++

LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1943.

(PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO Nº 284, DE 10-12-1947).

RETIFICAÇÃO

Na página 234 - Ministério da Viação e Obras Públicas (Discriminação da Despesa) (Verba 1 - Consignação III - Vantagens - Conclusão),

ONDE SE LÊ:

17 - Gratificação de representação de gabinete

01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................

80.000

LEIA-SE:

17 - Gratificação de representação de gabinete

01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................

480.000

 

RET02+++

LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1948.

Na publicação dessa Lei, feita no Suplemento nº 284 do Diário Oficial de 10 de dezembro de 1947, façam-se as seguintes retificações:

Na página 47, segunda coluna.

 

ONDE SE LÊ:

 

Cr$175.660.000

 

LEIA-SE:

 

Cr$75.660.000

 

Na página 53, na rubrica Verbas - Variável.

 

ONDE SE LÊ:

 

Cr$100.80

 

LEIA-SE:

 

Cr$100.780

 

Na página 56, segunda coluna, na rubrica Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos.

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$

28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ...................................

.000

LEIA-SE:

 

 

Cr$

28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ...................................

5.000

Na página 60, Ministério da Aeronáutica - Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo, na soma.

ONDE SE LÊ:

 

Cr$76.000

 

LEIA-SE:

 

Cr$4.776.000

 

Na página 66, Ministério da Aeronáutica - Verba 4 - Consignação VI - Dotações Diversas.

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$

Paracatú, Minas Gerais ........................................................................................

.000

LEIA-SE:

 

 

Cr$

Paracatu, Minas Gerais ........................................................................................

200.000

Na página 112, Ministério da Educação e Saúde, Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), na rubrica 32 - Diretório do Ensino Industrial.

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$

04 - Escola Técnica de São Luís ..........................................................................

.63.500

LEIA-SE:

 

 

Cr$

04 - Escola Técnica de São Luís ..........................................................................

463.500

Na página 114, Ministério da Educação e Saúde (Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), continuação da rubrica 15 - Serviço Nacional de Doenças Mentais.

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$

20 - Serviço Nacional de Malária ...........................................................................

.000.000

LEIA-SE:

 

 

Cr$

20 - Serviço Nacional de Malária ...........................................................................

8.000.000

Na página 128, Ministério da Educação e Saúde (Verba 3 - Consignação I - Diversos) na rubrica 05 - Divisão de Orçamento.

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$

e) Fundação Getúlio Vargas (Decreto-lei nº 6.693, de 14-7-944 e Decreto-lei nº 9.486, de 18-7-946) .............................................................................................

250.000

LEIA-SE:

 

 

Cr$

e) Fundação Getulio Vargas (Decreto-lei nº 6.693, de 14-7-44 e Decreto-lei nº 9.486, de 18-7-946) .............................................................................................

16.250.000

Na página 146, Ministério da Educação e Saúde - Conselho Nacional de Serviço Social (Verba 3 - Consignação I - Subconsignação 06 - Alínea 03) - Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948, na rubrica Estado de Alagoas,

INCLUA-SE:

 

 

Cr$

Escola de Nossa Senhora de Fátima de Maceió ...................................................

5.000,00

Na página 165, Ministério da Fazenda (Verba 3 - Consignação I - Diversos), Dispositivos Constitucionais.

ONDE SE LÊ:

 

rubrica 53,

 

LEIA-SE:

 

43; e no total,

 

LEIA-SE:

 

Cr$239.700.000.

 

Na página 169, Ministério da Fazenda, continuação da Verba 2 - Material, no Quadro demonstrativo da Consignação I - Material Permanente, na coluna (Total da Consignação), no final da mesma,

ONDE SE LÊ:

 

 

Cr$

03 - São Cristóvão ................................................................................................

300

LEIA-SE:

 

 

Cr$

03 - São Cristóvão ................................................................................................

800

No mesmo local, no Quadro demonstrativo da Consignação II - Material de Consumo, na coluna 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos, etc., respectivamente.

ONDE SE LÊ:

 

18-03-01 e 19-03-01 - Itajaí e São Sebastião Cr$2.000 e Cr$8.000.

 

LEIA-SE:

 

Cr$12.000 e 18.000 respectivamente.

 

Na página 178, Ministério da Fazenda (Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas) no Quadro demonstrativo de Diversas Despesas, na coluna 37 - Iluminação; fôrça motriz e gás,

LEIA-SE AS SEGUINTES RUBRICAS QUE SAÍRAM ILEGÍVEIS:

 

 

Cr$

06 - Goiás ............................................................................................................

1.300

07 - Maranhão ......................................................................................................

500

14 - Piauí ..............................................................................................................

1.500

Na página 181, Ministério da Guerra (Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente) - na soma correspondente à rubrica 03 - Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas destinadas a biblioteca ou coleções,

LEIA-SE:

 

Cr$495.000

 

Na página 204, Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Verba 3 - Consignação I - Diversos), na soma da rubrica 32 - Reprodutores e material para revenda a agircultores e criadores.

ONDE SE LÊ:

 

Cr$50.000.

 

LEIA-SE:

 

Cr$450.000

 

Na mesma página, na soma correspondente à rubrica 36 - Administração do Território do Acre.

ONDE SE LÊ:

 

51-36 - Cr$.00.000.

 

LEIA-SE:

 

Cr$100.000

 

Na página 221, Ministério das Relações Exteriores (Verba 3 - Serviços e Encargos) Consignação I - Diversos, na rubrica 01 - Secretaria de Estado, na letra z) Ajuste para Variação de Cotas,

ONDE SE LÊ:

 

Cr$.9.628

 

LEIA-SE:

 

89.628