LEI Nº 162, de 2 de dezembro de 1947
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1948, estima a Receita em catorze bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros (Cr$14.597.320.000,00) e fixa a Despesa em catorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões quarenta e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$14.596.041.044,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma de legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
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| Cr$ | Cr$ |
| Renda ordinária |
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|
I | - Rendas Tributárias..................... | 12.228.226.000,00 |
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II | - Rendas Patrimoniais.................. | 120.000.000,00 |
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III | - Rendas Industriais..................... | 578.632.000,00 |
|
IV | - Diversas Rendas........................ | 990.861.000,00 | 13.917.719.000,00 |
Renda extraordinária...................................... | 679.601.000,00 | ||
Total da Receita............................. | 14.597.320.000,00 | ||
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1948, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta lei.
Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 25, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
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| Cr$ |
ANEXO Nº 2 | Congresso Nacional................................................. | 85.481.292,00 |
ANEXO Nº 3 | Tribunal de Contas................................................... | 5.578.880,00 |
ANEXO Nº 4 | Presidência da República......................................... | 4.525.650,00 |
ANEXO Nº 5 | Departamento Administrativo do Serviço Público...... | 20.040.500,00 |
ANEXO Nº 6 | Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............ | 31.814.500,00 |
ANEXO Nº 7 | Conselho Federal de Comércio Exterior.................... | 3.310.000,00 |
ANEXO Nº 8 | Conselho de Imigração e Colonização...................... | 3.179.750,00 |
ANEXO Nº 9 | Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica....... | 1.795.500,00 |
ANEXO Nº 10 | Conselho Nacional de Petróleo................................. | 109.504.000,00 |
ANEXO Nº 11 | Conselho de Segurança Nacional............................. | 824.840,00 |
ANEXO Nº 12 | Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas....................................................... |
3.058.240,00 |
ANEXO Nº 13 | Comissão de Reparações de Guerra........................ | 616.780,00 |
ANEXO Nº 14 | Estado Maior Geral................................................... | 2.110.180,00 |
ANEXO Nº 15 | Ministério da Aeronáutica......................................... | 1.298.108.763,00 |
ANEXO Nº 16 | Ministério da Agricultura........................................... | 795.575.472,00 |
ANEXO Nº 17 | Ministério da Educação e Saúde.............................. | 1.597.217.538,00 |
ANEXO Nº 18 | Ministério da Fazenda.............................................. | 2.779.825.430,00 |
ANEXO Nº 19 | Ministério da Guerra................................................. | 2.452.508.652,00 |
ANEXO Nº 20 | Ministério da Justiça e Negócios Interiores............... | 749.885.740,00 |
ANEXO Nº 21 | Ministério da Marinha............................................... | 1.155.423.978,00 |
ANEXO Nº 22 | Ministério das Relações Exteriores........................... | 125.585.166,00 |
ANEXO Nº 23 | Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............ | 446.494.987,00 |
ANEXO Nº 24 | Ministério da Viação e Obras Públicas..................... | 2.840.041.230,00 |
ANEXO Nº 25 | Poder Judiciário....................................................... | 83.533.976,00 |
| Total da Despesa..................................................... | 14.596.041.044,00 |
Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tronarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros (Cr$1.300.000.000,00).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan de Figueiredo
Armando Trompowsky
REP01+++
(*) LEI Nº 162, de 2 de dezembro de 1947
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício financeiro de 1948 estima a receita em catorze bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões e trezentos e vinte mil cruzeiros (Cr$14.597.320.000,00) e fixa a Despesa em catorze bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões e quarenta e um mil e quarenta e quatro cruzeiros (Cr$14.596.041.044,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma de legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
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| Cr$ | Cr$ |
| Renda Ordinária: |
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I | - Rendas Tributárias.............................. | 12.228.226.000,00 |
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II | - Rendas Patrimoniais........................... | 120.000.000,00 |
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III | - Rendas Industriais.............................. | 578.632.000,00 |
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IV | - Diversas Rendas................................. | 990.861.000,00 | 13.917.719.000,00 |
Renda extraordinária................................................ | 679.601.000,00 | ||
Total da Receita.................................. | 14.597.320.000,00 | ||
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1948, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1 integrante desta lei.
Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos ns. 2 a 25, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
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| Cr$ |
ANEXO Nº 2 | - Congresso Nacional.................................................. | 85.481.292,00 |
ANEXO Nº 3 | - Tribunal de Contas.................................................... | 5.578.880,00 |
ANEXO Nº 4 | - Presidência da República.......... .............................. | 4.525.650,00 |
ANEXO Nº 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público....... | 20.040.500,00 |
ANEXO Nº 6 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística............. | 31.814.500,00 |
ANEXO Nº 7 | - Conselho Federal de Comércio Exterior..................... | 3.310.000,00 |
ANEXO Nº 8 | - Conselho de Imigração e Colonização....................... | 3.179.750,00 |
ANEXO Nº 9 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica........ | 1.795.500,00 |
ANEXO Nº 10 | - Conselho Nacional de Petróleo.................................. | 109.504.000,00 |
ANEXO Nº 11 | - Conselho de Segurança Nacional.............................. | 824.840,00 |
ANEXO Nº 12 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas........................................................... |
3.058.240,00 |
ANEXO Nº 13 | - Comissão de Reparações de Guerra........................ | 616.780,00 |
ANEXO Nº 14 | - Estado-Maior Geral................................................... | 2.110.180,00 |
ANEXO Nº 15 | - Ministério da Aeronáutica.......................................... | 1.298.108.763,00 |
ANEXO Nº 16 | - Ministério da Agricultura............................................ | 795.575.472,00 |
ANEXO Nº 17 | - Ministério da Educação e Saúde............................... | 1.597.217.538,00 |
ANEXO Nº 18 | - Ministério da Fazenda............................................... | 2.779.825.430,00 |
ANEXO Nº 19 | - Ministério da Guerra.................................................. | 2.452.508.652,00 |
ANEXO Nº 20 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores................ | 749.885.740,00 |
ANEXO Nº 21 | - Ministério da Marinha................................................ | 1.155.423.978,00 |
ANEXO Nº 22 | - Ministério das Relações Exteriores............................ | 125.585.166,00 |
ANEXO Nº 23 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio............. | 446.494.987,00 |
ANEXO Nº 24 | - Ministério da Viação e Obras Públicas...................... | 2.840.041.230,00 |
ANEXO Nº 25 | - Poder Judiciário........................................................ | 83.533.976,00 |
Total da Despesa................................ | 14.596.041.044,00 | |
Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, por antecipação da Receita, até o máximo de um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros (Cr$1.300.000.000,00).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1947;126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Morvan Figueiredo
Armando Trompowsky
(*) Nota do S. PB. - Publicado novamente por saído com incorreções no Diário Oficial, Seção I, de 10-12-47.
RET01+++
LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1943.
(PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO Nº 284, DE 10-12-1947).
RETIFICAÇÃO
Na página 234 - Ministério da Viação e Obras Públicas (Discriminação da Despesa) (Verba 1 - Consignação III - Vantagens - Conclusão),
ONDE SE LÊ: | |
17 - Gratificação de representação de gabinete | |
01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ | 80.000 |
LEIA-SE: | |
17 - Gratificação de representação de gabinete | |
01 - Gabinete do Ministro ........................................................................................ | 480.000 |
RET02+++
LEI Nº 162, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1947
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1948.
Na publicação dessa Lei, feita no Suplemento nº 284 do Diário Oficial de 10 de dezembro de 1947, façam-se as seguintes retificações:
Na página 47, segunda coluna. |
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ONDE SE LÊ: |
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Cr$175.660.000 |
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LEIA-SE: |
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Cr$75.660.000 |
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Na página 53, na rubrica Verbas - Variável. |
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ONDE SE LÊ: |
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Cr$100.80 |
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LEIA-SE: |
|
Cr$100.780 |
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Na página 56, segunda coluna, na rubrica Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos. | |
ONDE SE LÊ: |
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| Cr$ |
28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ................................... | .000 |
LEIA-SE: |
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| Cr$ |
28 - Recepções, excursões, hospedagens e homenagens ................................... | 5.000 |
Na página 60, Ministério da Aeronáutica - Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo, na soma. | |
ONDE SE LÊ: |
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Cr$76.000 |
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LEIA-SE: |
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Cr$4.776.000 |
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Na página 66, Ministério da Aeronáutica - Verba 4 - Consignação VI - Dotações Diversas. | |
ONDE SE LÊ: |
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| Cr$ |
Paracatú, Minas Gerais ........................................................................................ | .000 |
LEIA-SE: |
|
| Cr$ |
Paracatu, Minas Gerais ........................................................................................ | 200.000 |
Na página 112, Ministério da Educação e Saúde, Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), na rubrica 32 - Diretório do Ensino Industrial. | |
ONDE SE LÊ: |
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| Cr$ |
04 - Escola Técnica de São Luís .......................................................................... | .63.500 |
LEIA-SE: |
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| Cr$ |
04 - Escola Técnica de São Luís .......................................................................... | 463.500 |
Na página 114, Ministério da Educação e Saúde (Verba 2 - Consignação II - Material de Consumo), continuação da rubrica 15 - Serviço Nacional de Doenças Mentais. | |
ONDE SE LÊ: |
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| Cr$ |
20 - Serviço Nacional de Malária ........................................................................... | .000.000 |
LEIA-SE: |
|
| Cr$ |
20 - Serviço Nacional de Malária ........................................................................... | 8.000.000 |
Na página 128, Ministério da Educação e Saúde (Verba 3 - Consignação I - Diversos) na rubrica 05 - Divisão de Orçamento. | |
ONDE SE LÊ: |
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| Cr$ |
e) Fundação Getúlio Vargas (Decreto-lei nº 6.693, de 14-7-944 e Decreto-lei nº 9.486, de 18-7-946) ............................................................................................. | 250.000 |
LEIA-SE: |
|
| Cr$ |
e) Fundação Getulio Vargas (Decreto-lei nº 6.693, de 14-7-44 e Decreto-lei nº 9.486, de 18-7-946) ............................................................................................. | 16.250.000 |
Na página 146, Ministério da Educação e Saúde - Conselho Nacional de Serviço Social (Verba 3 - Consignação I - Subconsignação 06 - Alínea 03) - Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948, na rubrica Estado de Alagoas, | |
INCLUA-SE: |
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| Cr$ |
Escola de Nossa Senhora de Fátima de Maceió ................................................... | 5.000,00 |
Na página 165, Ministério da Fazenda (Verba 3 - Consignação I - Diversos), Dispositivos Constitucionais. | |
ONDE SE LÊ: |
|
rubrica 53, |
|
LEIA-SE: |
|
43; e no total, |
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LEIA-SE: |
|
Cr$239.700.000. |
|
Na página 169, Ministério da Fazenda, continuação da Verba 2 - Material, no Quadro demonstrativo da Consignação I - Material Permanente, na coluna (Total da Consignação), no final da mesma, | |
ONDE SE LÊ: |
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| Cr$ |
03 - São Cristóvão ................................................................................................ | 300 |
LEIA-SE: |
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| Cr$ |
03 - São Cristóvão ................................................................................................ | 800 |
No mesmo local, no Quadro demonstrativo da Consignação II - Material de Consumo, na coluna 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos, etc., respectivamente. | |
ONDE SE LÊ: |
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18-03-01 e 19-03-01 - Itajaí e São Sebastião Cr$2.000 e Cr$8.000. |
|
LEIA-SE: |
|
Cr$12.000 e 18.000 respectivamente. |
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Na página 178, Ministério da Fazenda (Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas) no Quadro demonstrativo de Diversas Despesas, na coluna 37 - Iluminação; fôrça motriz e gás, | |
LEIA-SE AS SEGUINTES RUBRICAS QUE SAÍRAM ILEGÍVEIS: |
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| Cr$ |
06 - Goiás ............................................................................................................ | 1.300 |
07 - Maranhão ...................................................................................................... | 500 |
14 - Piauí .............................................................................................................. | 1.500 |
Na página 181, Ministério da Guerra (Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente) - na soma correspondente à rubrica 03 - Livros, fichas bibliográficas impressas, documentos, revistas e outras publicações especializadas destinadas a biblioteca ou coleções, | |
LEIA-SE: |
|
Cr$495.000 |
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Na página 204, Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Verba 3 - Consignação I - Diversos), na soma da rubrica 32 - Reprodutores e material para revenda a agircultores e criadores. | |
ONDE SE LÊ: |
|
Cr$50.000. |
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LEIA-SE: |
|
Cr$450.000 |
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Na mesma página, na soma correspondente à rubrica 36 - Administração do Território do Acre. | |
ONDE SE LÊ: |
|
51-36 - Cr$.00.000. |
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LEIA-SE: |
|
Cr$100.000 |
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Na página 221, Ministério das Relações Exteriores (Verba 3 - Serviços e Encargos) Consignação I - Diversos, na rubrica 01 - Secretaria de Estado, na letra z) Ajuste para Variação de Cotas, | |
ONDE SE LÊ: |
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Cr$.9.628 |
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LEIA-SE: |
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89.628 |
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