LEI N

LEI N.159 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que específica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) em refôrço da Verba 4 – Obras, Equipamentos e equisição de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo n. 22 alterado pela Lei n.13, de (ilegível) janeiro de 1947, a saber:

Verba 4 – Obras Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação III

Conjunto de obras.

06 – Prosseguimento e conclusão de conjunto de obras e sua fiscalização.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

11 – Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

                     Cr$

a) Prolongamento Pôrto Esperança-Corumbá, inclusive a ponte sôbre o rio Paraguai........5000.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana

Corrêa e Castro