LEI N.159 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que específica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) em refôrço da Verba 4 – Obras, Equipamentos e equisição de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo n. 22 alterado pela Lei n.13, de (ilegível) janeiro de 1947, a saber:
Verba 4 – Obras Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação III
Conjunto de obras.
06 – Prosseguimento e conclusão de conjunto de obras e sua fiscalização.
31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
11 – Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Cr$
a) Prolongamento Pôrto Esperança-Corumbá, inclusive a ponte sôbre o rio Paraguai........5000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro