LEI N. 158 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ...... Cr$ 71.405.593,50 para pagar à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 71.405.593,50 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, nos têrmos do Decreto-lei numero 9.800, de 9 de setembro de 1946; sendo:
Cr$
Para entrega complementar relativa ao exercício de 1946 ................................................ 4.995.546,80
Para entrega em parcelas mensais com base na arrecadação realizada neste exercício ........ ......................................................................................................................................................66.410.046,70
71.405.593,50
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional, sujeito ao registro do Tribunal de Contas, e aplicado integralmente nas obras de ampliação do Pôrto do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro