LEI N. 157 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de .......... Cr$ 500 000,00 para pagamento do auxílio à Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio a Associação dos Ex-alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, como determina a Lei nº 60, de 11 de agosto de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro