LEI N

LEI N. 152 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de ............ Cr$ 14.300.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto, ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil cruzeiros), à verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis – Consignação VI – Dotações Diversas – Sub-consignação 12 – Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16 de outubro de 1945) – 08 Diretoria de Intendência b) para início prosseguimento e conclusão de obras a cargo da Diretoria de Engenharia, do Anexo nº 13, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.

Art. 2º São declarados sem aplicação os créditos atribuídos ao Ministério da Aeronáutica pela Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, sob as seguintes rubricas:

Consignação VI – Dotações Diversas.

12 – Obras (art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-45).

08 – Diretoria de Intendência.

d) Para obras de infra-estrutura, edificações e instalações a cargo da Diretoria de Engenharia, com a seguinte discriminação:

...................................................................................................................................................................

Campina Grande ............................................................................................................. Cr$ 500.000,00

14 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis.

08 – Diretoria de Intendência.

a) Aquisição de terreno destinado e um campo de pouso no Município de Carangola, Minas Gerais ..........................................................................................................................................Cr$ 200.000,00

Consignação VIII – Obras por cooperação.

17 – Obras em campo de pouso mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas.

08 – Diretoria de Intendência.

a) Obras de infra-estrutura, edificações, a cargo da Diretoria de Engenharia:

Cr$

Campos Sales, Ceará ............................................................................................................ 100.000,00

Mossoró, Rio Grande do Norte .............................................................................................. 500.000,00

Macáu, Rio Grande do Norte ..................................................................................................100.000,00

Jequié, Bahia ......................................................................................................................... 400.000,00

Jaguaquara, Bahia ................................................................................................................. 200.000,00

Jacobira, Bahia....................................................................................................................... 500.000,00

Caeteté, Bahia........................................................................................................................ 300.000,00

Pilão Arcado, Bahia ............................................................................................................... 300.000,00

Itaberaba e Palmeiras, Bahia ................................................................................................ 300.000,00

Congonhas, São Paulo................................................................................................... .. 10.000.000,00

Lafaiete, Minas Gerais ........................................................................................................... 200.000,00

Formiga, Minas Gerais........................................................................................................... 200.000,00

Pará de Minas ....................................................................................................................... 300.000,00

Santo Antônio do Monte ........................................................................................................ 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky

Corrêa e Castro