LEI N. 148 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ...... Cr$ 307.500,00 para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 307.500,00), para pagamento de salários devidos aos alunos da Escola Profissional da Rêde de Viação Cearense, relativos ao exercício de 1946.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro