LEI Nº 143, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947

Cria três cargos de Porteiro dos Auditórios para as Varas da Fazenda Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados três cargos de Porteiro dos Auditórios (números 7º, 8º e 9º), para as Varas da Fazenda Pública, sem ônus para os cofres públicos, os quais ficarão extintos quando os serventuários para êles nomeados se aposentarem, ou, por qualquer forma, vagarem ditos cargos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa