LEI Nº 142 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947

LEI N. 142 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 2.008.800,00 à verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da  Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de dois milhões e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 2.008.800,00), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 06 – Diaristas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 22 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clovis Pestana.

José Vieira Machado.