Lei nº 142 de 18/12/1935
Lei nº 142 de 18/12/1935
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Ementa | Autoriza a applicar até a importancia de 600:000$000 no pagamento de subvenções ás instituições constituídas de accordo com o decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/12/1935] (p. 27510, col. 2) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 281, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , SUBVENÇÃO SOCIAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , PAGAMENTO , REPASSE , SUBVENÇÃO SOCIAL , RECURSOS FINANCEIROS , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .
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