Lei nº 142 de 18/12/1935

Lei nº 142 de 18/12/1935

Ementa

Autoriza a applicar até a importancia de 600:000$000 no pagamento de subvenções ás instituições constituídas de accordo com o decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1935] (p. 27510, col. 2)    

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 281, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , SUBVENÇÃO SOCIAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , PAGAMENTO , REPASSE , SUBVENÇÃO SOCIAL , RECURSOS FINANCEIROS , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .