LEI N

LEI N. 141 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

Abertura de crédito, suplementar ao Congresso Nacional

Consignação III

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.576,528,60 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) às Consignações e Subconsignações abaixo discriminadas, da Verba 1 – Pessoal – Anexo nº 2 – Congresso Nacional da Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.

Consignação I – Pessoal Permanente:

                                    Cr$

01 – Pessoal Permanente:

01 – Quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados............................................................. 1.529.550,00

02 – Quadro da Secretaria do Senado Federal............................................................................ 764.550,00

Consignação III – Vantagens:

09 – Funções gratificadas:

01 – Câmara dos Deputados ........................................................................................................... 4.950,00

12 – Gratificação p o r serviço extraordinário:

01 – Câmara dos Deputados .......................................................................................................... 60.000,00

15 – Gratificação adicional:

0l – Câmara dos Deputados............................................................................................................. 67.828,60

02 – Senado Federal .................................................................................................................... 124. 650,00

Consignação V – outras despesas com Pessoal:

25 – Substituições :

01 – Câmara dos Deputados ..........................................................................................................  25.000,00

Total ............................................................................................................................................. 2.576.528 60

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

José Vieira Machado.