LEI N

LEI N. 138 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 3.600,00 para pagamento de indenização devida  a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher.

O Presidente da República  

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento da indenização devida a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher, em virtude do falecimento de seu filho Valdir Cardoso Monteiro, ex-mensageiro da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no Estado de São Paulo, ocorrido em 2 da novembro de 1935, em conseqüência de acidente de trabalho.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clovis Pestana.

José Vieira Machado.