LEI N. 138 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1935

Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto o credito de seiscentos contos de réis (600:000$000), como auxilio á Policlínica geral do Rio do Janeiro, para construcção do edifício de sua séde.

Art. 2º A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada pelos saldos das dotações do orçamento vigente do Ministerio da Educação e fraude Publica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.