LEI N. 135 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 8.773,30, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Durval Potiguara Esquerdo Curty.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de oito mil setecentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 8.773,30), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Durval Potiguara Esquerdo Curty, Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, relativa ao período de 3 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.