LEI N. 132 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao Professor Hélio de Sousa Gomes.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 6.787,00 (seis mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento da, gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de agôsto de 1944 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedida a HéIio de Sousa Gomes, Professor Catedrático (F. N, D. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
José Vieira Machado