LEI N.129 – de 30 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70, para atender a despesas com a distribuição do carvão nacional.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos, para ocorrer ao pagamento dos serviços relativos á distribuição do carvão nacional, aos representantes encarregados dessa distribuição nos portos de Laguna, Imbituba, Pôrto Alegre e Rio Grande, durante o período de 1º de fevereiro de 1846 e 31 de dezembro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
José Vieira Machado